TJSP - 1015394-83.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015394-83.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Meire Carmen Mariana Ruivo -
Vistos.
Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte ré no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fls. 28: defiro os benefícios da prioridade de tramitação à parte autora.
Anote-se.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) dispensa da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal dos últimos três meses (inclusive aposentadoria); b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora , dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se.
Praia Grande, 28 de agosto de 2025. - ADV: MARIA IZILDA COSTA MACHADO (OAB 141453/SP) -
28/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001774-97.2025.8.26.0543
Vanessa Fatima Pignatari Castellani
Vicente Pignatari Neto
Advogado: Rafael Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 17:17
Processo nº 1002291-24.2025.8.26.0666
Marcus Vinicius Tagliari Rodrigues
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 15:01
Processo nº 1501593-89.2019.8.26.0659
Prefeitura Municipal de Vinhedo
Glaucia Souza Dias
Advogado: Gabriela Casaloti Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2019 09:53
Processo nº 0002451-49.2025.8.26.0704
Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
Debora Lira Shimabukuro
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2020 11:00
Processo nº 0000582-05.2024.8.26.0084
Henrique Salim
Elisangela Braz da Silva
Advogado: Cristiane Miniussi Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2021 14:08