TJSP - 1051783-95.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051783-95.2024.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joao Sampaio Cheregati - Rogerio Macedo Mendes - - Gisele Sampaio Cheregati - - Aline Mendes dos Santos - - Michele Mendes dos Santos -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Ivone Quintiliano de Macedo, nos termos declarados às fls. 203/208, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, expeça-se o competente Formal de Partilha de conformidade com o disposto no Provimento CG 14/2020.
Defiro o levantamento dos valores existentes na conta judicial, expedindo-se MLE em favor dos herdeiros, nos seguintes percentuais, a saber: - 25% para João; - 25% para Gisele; - 12,5% para Aline; - 12,5% para Michele; Deve o D.
Patrono da parte interessada promover o preenchimento do formulário de MLE para possibilitar a expedição da guia.
O formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e o preenchimento é obrigatório para depósitos efetivados após 01/03/2017.
Anoto que o levantamento da cota de 25% pertencente ao herdeiro interdito Rogério, somente será analisado mediante pedido de Alvará Judicial específico e fundamentado.
Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a expedição do alvará requerido para a transferência da documentação relativa aos automóveis: 1) FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX, ano 2010, modelo 2011, cor prata, placa EPR8G11, chassi 9BD17309PB4346142, renavam *02.***.*20-64; e 2) I/TOYOTA RAV4 20L 4X4, ano 2014, modelo 2014, cor marrom, placa FNF8C48, chassi JTMDD4EV4ED062180, renavam *10.***.*25-30; ambos de propriedade de Ivone Quintiliano de Macedo, em favor dos requerentes JOÃO SAMPAIO CHEREGATI, RG 25.300.060, CPF *89.***.*54-89, ROGÉRIO MACEDO MENDES, RG 21.731.363-2, CPF *48.***.*53-79, GISELE SAMPAIO CHEREGATI, RG 25.300.059-2, CPF *89.***.*53-07, ALINE MENDES DOS SANTOS, RG 44.143.590, CPF *24.***.*24-10, e MICHELE MENDES DOS SANTOS, RG 44.143.765, CPF *24.***.*26-63.
Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como ALVARÁ(S), implicando na obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no sitewww.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Caberá a parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgãos e empresas e terceiros mencionados nesta decisão.
Com relação à expedição de autorização para venda dos veículos, consigno que somente será analisada, mediante pedido de Alvará Judicial específico e fundamentado, com depósito da parte do incapaz nos autos.
Compete ao interessado apresentar ao fisco a devida declaração, nos termos e no prazo fixado no art. 21, do Decreto 46.655/2002 e consoante a Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, recolher o imposto devido tempestivamente, sob pena de multa.
Caberá ao oficial registrador conferir, por ocasião do registro do formal de partilha ou carta de adjudicação, os recolhimentos do ITCMD ou outro tributo, se incidente.
Nos termos do que estabelece o Comunicado CG 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários (físicos ou digitais), conforme artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
A comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ.
Havendo nota de devolução emitida pelo Oficial Registrador em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto ao recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser ajuizado perante ao Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do oficio (artigo 289, da Lei 6015/73).
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. - ADV: VANDERLEI MANOEL COSTA (OAB 432884/SP), VANDERLEI MANOEL COSTA (OAB 432884/SP), VANDERLEI MANOEL COSTA (OAB 432884/SP), VANDERLEI MANOEL COSTA (OAB 432884/SP), VANDERLEI MANOEL COSTA (OAB 432884/SP) -
03/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:37
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
11/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 09:49
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 16:31
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 15:05
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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