TJSP - 1006293-87.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 11:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006293-87.2025.8.26.0229 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Renan Rodrigo Bento de Melo -
Vistos.
Trata-se de queixa crime relatando a prática, em tese, de crime de difamação previsto no Código Penal.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade. É o relatório.
DECIDO.
O crime narrado nos autos se apura através de ação penal privada.
No caso dos autos, ocorreu a regularização da representação processual pelo querelante no dia 16/07/2025, portanto somente após o decurso do prazo decadencial, pois os fatos ocorreram em 08/01/2025.
Nesse sentido: "AÇÃO PENAL PRIVADA.
DECADÊNCIA.
CALÚNIA.
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.
PROCURAÇÃO APRESENTADA APÓS PRAZO DECADENCIAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA", Apelação Criminal nº 1000276-42.2023.8.26.0120, da Comarca de Cândido Mota, Relator Adugar Quirino do Nascimento Souza.
Diante disso, entendo que houve o decurso do prazo decadencial, de modo que a extinção é de rigor, pois o querelante decaiu do direito de queixa.
Destaca-se, que o prazo decadencial não comporta interrupção, suspensão ou prorrogação.
Do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do autor dos fatos, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Após o trânsito e feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ARIELLA LUIZA RODRIGUES SILVA (OAB 463671/SP) -
27/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2025 10:19
Extinta a Punibilidade por Decadência ou Perempção
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27/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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