TJSP - 1025546-03.2024.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025546-03.2024.8.26.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nanci Tortoreto Christovão - Espólio de Manoel Blecher-na pessoa da inventariante Beti Blecher -
Vistos.
O pedido de gratuidade é formulado pelo requerido, a saber o Espólio de Manuel, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Há notícia de que no autos do inventário há acervo (fls. 216/224) com pedido de levantamento de valores da metade de quantia depositada em conta, o é incompatível com a alegação de pobreza..
Ademais, os documentos em nome da inventariante não são hábeis a comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelo requerido.
Fls. 202/213 e 214/232: Ciência aos requeridos.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão (fls. 202/2025) ou, se o caso, sentença.
Int. - ADV: NANCI TORTORETO CHRISTOVÃO (OAB 299963/SP), DAVID MEYER BLECHER MIZRAHI (OAB 510798/SP) -
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 22:36
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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