TJSP - 1019269-18.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019269-18.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - M.r.j Administração de Bens e Consultoria Ltda -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 95/96, da autora, como emenda à petição inicial, anotando-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se o locatário para os termos do pedido de rescisão e despejo, como também o mesmo e os fiadores para o de cobrança dos encargos locatícios, advertindo-se-os de que poderão evitar a rescisão da locação caso haja o pagamento do débito conforme planilha apresentada, dentro de quinze (15) dias, mesmo prazo para defesa, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei de Locação. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. - ADV: MARIA EDUARDA QUEVEDO RAMILLI (OAB 503917/SP), MARIA EDUARDA MISQUIATI SECCO (OAB 532323/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:22
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:21
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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18/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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