TJSP - 1055735-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055735-24.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Janyel Trevisol - Vistos, 1- DA JUSTIÇA GRATUITA.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora.
Anote-se. 2- DA CITAÇÃO.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ).
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. - ADV: TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB 530706/SP) -
03/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:56
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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