TJSP - 0001007-86.2015.8.26.0362
1ª instância - Criminal de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001007-86.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Lucimar Batista -
Vistos.
Verifico que a decisão de fl. 85 determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos moldes do art. 366 do Código de Processo Penal, em razão da ausência do acusado.
Contudo, conforme consta dos autos, houve a citação do réu (fl. 98), estando, portanto, formada a relação processual, o que afasta a razão de ser da suspensão anteriormente decretada.
Assim sendo, revogo a suspensão da marcha processual e do prazo prescricional, com data retroativa à citação do acusado (27/05/2019).
Comunique-se o IIRGD.
Considerando o requerimento de fls. 152, no qual o Ministério Público noticia o descumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal, passo a decidir.
O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, tem natureza consensual e depende do cumprimento integral das condições ajustadas para a extinção da punibilidade.
O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações autoriza a rescisão do benefício e o prosseguimento da ação penal.
No caso, restou demonstrado que o beneficiário não comprovou o cumprimento da condição essencial, não havendo justificativa idônea para a inexecução.
Assim, impõe-se a rescisão do acordo.
Ante o exposto, acolho o pleito ministerial para rescindir o acordo de não persecução penal e determino o prosseguimento do feito Passo à análise da resposta à acusação apresentada às fl. 106-107.
Verifica-se que as matérias ventiladas pela Defesa demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração dos fatos.
Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2026 às 15:30h.
Providencie-se a expedição dos documentos necessários para a realização do ato, intimando-se vítima(s), testemunha(s) e acusado(s), conforme requerimento das partes e orientações gerais abaixo. - ADV: MARIA DOS SANTOS COSTA (OAB 137668/SP) -
12/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2026 03:30:00, Vara Criminal.
-
03/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:38
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 07:25
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:48
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2020 23:07
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 00:46
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 16:25
Homologado Acordo de não Persecução Penal
-
16/03/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 16:19
Juntada de Mandado
-
14/02/2020 16:19
Juntada de Mandado
-
14/02/2020 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 13:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:42
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/03/2020 01:31:00, Vara Criminal.
-
14/08/2019 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 13:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2019 16:36
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2019 16:27
Proferido Despacho
-
09/08/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 03:59
Suspensão do Prazo
-
30/07/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2019 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 11:25
Juntada de Mandado
-
24/05/2019 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 15:24
Proferido Despacho
-
23/05/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 12:11
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2019 12:11
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2018 11:47
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
02/08/2017 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 09:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2017 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2017 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2017 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2017 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/05/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 12:56
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/08/2017 01:30:00, Vara Criminal.
-
26/05/2017 14:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2017 16:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2017 16:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2017 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2017 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2017 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2017 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2017 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:59
Expedição de Ofício.
-
09/03/2017 16:57
Expedição de Mandado.
-
13/01/2017 17:51
Recebida a denúncia
-
13/01/2017 15:38
Mudança de Classe Processual
-
13/01/2017 14:58
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2017 01:30:00, Vara Criminal.
-
12/01/2017 15:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2016 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2016 16:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2016 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 18:52
Proferido Despacho
-
17/03/2016 15:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2016 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2016 17:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2016 17:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:09
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:09
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2016 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2016 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:06
Juntada de Ofício
-
14/03/2016 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:05
Juntada de Ofício
-
14/03/2016 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2016 17:04
Juntada de Ofício
-
14/03/2016 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 16:06
Processo Digitalizado
-
18/01/2016 16:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/12/2015 11:03
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
10/12/2015 18:01
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
12/11/2015 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
06/11/2015 16:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/11/2015 11:25
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/10/2015 15:20
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
07/08/2015 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
07/08/2015 17:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/08/2015 10:39
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/08/2015 10:20
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
21/05/2015 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
21/05/2015 17:24
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/05/2015 10:29
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
15/05/2015 16:48
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
01/05/2015 22:48
Suspensão do Prazo
-
26/02/2015 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
26/02/2015 17:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/02/2015 11:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/02/2015 17:12
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
19/02/2015 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
19/02/2015 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2015
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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