TJSP - 1086174-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/09/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086174-59.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcelo Malavazi Martins - Defiro a gratuidade.
Anote-se.
A concessão da ordem urgente depende das condicionantes do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, entendo pela reunião dos atributos, pois, a doença do demandante (esquizofrenia - CID F20) é dotada de elevado grau de periculosidade, tanto para sua própria saúde, como para os demais alunos da instituição em que labora.
Além disso, foi sugerida a readaptação pelo galeno, o que não foi atendido pelo Estado.
Tal negativa, certamente carece de avaliação pericial, mas denota maior gravidade ao quadro geral aqui apresentado.
Diante disso, em face da dúvida entre o parecer do especialista e do instituto oficial da instituição, opto pela segurança da sociedade e do demandante, ao menos nesta fase processual.
Face ao exposto, defiro a ordem para determinar a abstenção quanto aos descontos, bem como em relação à abertura de procedimento disciplinar, ao menos até o término do exame pericial, quando as reais condições serão reveladas.
Cite-se para oferecimento de resposta. - ADV: SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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