TJSP - 1025001-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025001-34.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Repetição de indébito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos. 1.
Fls. 113/118 e 124/127: A estimativa pericial está suficientemente fundamentada e o importe indicado respeita o aspecto de economicidade pericial, tendo em vista o valor atribuído à causa (fls. 04).
Assim, não obstante a impugnação da Fazenda do Estado, entendo que se encontra justificada a estimativa pericial.
Ante o exposto, homologo a proposta de honorários periciais (R$ 25.080,00 para a data base março/2025), determinando à autora que, em quinze dias, proceda ao recolhimento do valor atualizado da verba. 2.
Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para a elaboração e entrega do laudo prévio, no prazo de quinze dias. 3.
Fls. 128/132: Indefiro o pedido de imissão provisória na posse, que deverá ser precedido de avaliação provisória do imóvel, nos termos da Súmula 30 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações." Nesse sentido: "DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu imissão provisória na posse em ação de desapropriação movida por município.
Os imóveis foram declarados de utilidade pública para ampliação de unidade de saúde, avaliados em R$ 181.623,46, sem sucesso na desapropriação amigável.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de debate sobre a inexistência ou perda de utilidade pública e desvio de finalidade, e (ii) a necessidade de avaliação judicial prévia à imissão provisória na posse.
III.
Razões de Decidir 3.
O artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 limita a contestação a vícios processuais ou impugnação do preço, vedando outras questões no processo de desapropriação. 4.
A imissão provisória na posse requer avaliação judicial prévia, conforme Súmula nº 30 do TJSP, não realizada no caso, tornando necessária a reforma parcial da decisão.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Dá-se parcial provimento ao Agravo de Instrumento para determinar a realização de avaliação judicial prévia antes da imissão na posse.
Tese de julgamento: 1.
A contestação em desapropriação limita-se a vícios processuais e preço. 2.
Imissão provisória na posse exige avaliação judicial prévia.
Legislação Citada: Decreto-Lei nº 3.365/1941, arts. 15 e 20.
Jurisprudência Citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.896.035/BA, Rel.
Min.
Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 2/4/2025.
STJ, AgInt no AREsp n. 2.168.588/SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.
STJ, AgInt no REsp n. 2.072.372/MG, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.
STJ, AREsp n. 1.674.697/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 9/12/2022.
TJSP, Agravo de Instrumento 2053268-61.2025.8.26.0000, Rel.
Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, julgado em 24/04/2025, registro em 24/04/2025.
TJSP, Agravo de Instrumento 2110027-79.2024.8.26.0000, Rel.
Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, julgado em 21/06/2024, registro em 21/06/2024."(TJSP; Agravo de Instrumento 2177409-55.2025.8.26.0000; Relator (a):Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Urupês -Vara Única; Data do Julgamento: 18/08/2025; Data de Registro: 19/08/2025; g.n.) 4.
Fls. 137: Cite-se o espólio de Carlos Virgílio Lasalvia na pessoa da testamenteira e inventariante Sra.
Adélène Virginia Lasalvia, conforme requerido, no endereço fornecido pela expropriante. 5.
Fls. 138/140: Anote-se a penhora.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício para informar ao Juízo solicitante acerca da anotação referente à penhora e que o pedido de transferência será apreciado oportunamente, informando que o processo encontra-se em fase de instrução e que para o levantamento deverão estar cumpridos os requisitos do artigo 34 do Decreto-lei nº 3.365/41.
Int. - ADV: JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP) -
08/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:02
Determinada a citação
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08/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 01:27
Suspensão do Prazo
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21/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:40
Evoluída a classe de 7 para 90
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26/03/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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