TJSP - 1001555-38.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001555-38.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renata Santos Hugo - Anhanguera Educacional Participações S.A. -
Vistos.
Homologo a desistência da ação manifestada à fl. 148, resssaltando que esta independe da anuência da parte requerida, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ)".
Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela de urgência concedida às fls. 33/34.
Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: i. taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. - ADV: RENATA SANTOS HUGO (OAB 407735/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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26/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:14
Audiência Realizada Inexitosa
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04/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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04/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 07:20
Juntada de Ofício
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27/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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