TJSP - 0003646-19.2024.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003646-19.2024.8.26.0344 (apensado ao processo 1005607-46.2022.8.26.0344) (processo principal 1005607-46.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mario Augusto Marassi -
Vistos.
Tendo em vista que as diligências para penhora restaram infrutíferas e que decorrido o prazo de sobrestamento a parte exequente quedou-se inerte, deixando de indicar bens passíveis de constrição para garantia do débito em execução, embora devidamente advertida da consequência jurídica de seu silêncio, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art, 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP) -
15/08/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2024 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2024 05:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 04:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2024 09:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/05/2024 09:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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