TJSP - 1004069-05.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:28
Realizado cálculo de custas
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05/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:55
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004069-05.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos Goulart Defendi - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida (fl. 41 e 227); e b) condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), AILA LUIZA GOULART DEFENDI (OAB 407506/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:58
Extinto o Processo com Estabilização da Tutela de Urgência (Art. 304, § 1º, do CPC)
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28/08/2025 21:18
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:25
Juntada de Ofício
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22/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 06:02
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:37
Expedição de Carta.
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29/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 17:03
Juntada de Mandado
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22/07/2025 21:06
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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30/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
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28/06/2025 05:39
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 10:02
Expedição de Carta.
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27/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
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27/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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26/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:55
Ato ordinatório
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05/06/2025 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 03:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 09:00
Expedição de Carta.
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04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
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30/05/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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