TJSP - 1002966-37.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002966-37.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Emerson Gabriel Barbosa Martines - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Ante o trânsito em julgado, intime-se o autor Emerson Gabriel Barbosa Martines pessoalmente, por meio de mandado e através de seu advogado e o Dr.
Douglas Camargo de Anunciação representante da Camargo Anunciação Sociedade Individual de Advocacia, através do DJEN, para recolherem as custas processuais (1,5% do valor da causa ou o correspondente a 5 UFESPs, código de receita DARE 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado.
Quanto à multa, indenização e os honorários, caso não haja o pagamento espontâneo, desde já saliento à parte credora que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ., no prazo de trinta dias.
Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Servirá a presente decisão como mandado.
Intimem-se. - ADV: DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO (OAB 387192/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP) -
04/09/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/08/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:13
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2025 22:06
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/05/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 14:48
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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