TJSP - 1012244-94.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012244-94.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Valdemiro Gercino dos Santos Junior - - Sendy Akemi Higa da Cruz Santos -
Vistos.
Fls. 51/102: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Sem prejuízo, intimem-se os requerentes para que regularizem a sua representação processual juntando aos autos procuração atualizada e assinada, tendo em vista que fls. 13/16, estarem sem assinaturas.
No mais, considerando os comprovantes de imposto de renda (IRs) juntados, para análise da gratuidade de justiça, intime-se o requerente para que junte aos autos a comprovação da impossibilidade de recolher eventuais custas, em Primeira Instância, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida (CPC, art. 99, § 2º), juntando aos autos cópia de comprovante de pagamento (HOLERITES) atualizado ou documento que permita aferir o alegado, OU, providencie a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais, bem como despesas de intimação referente à citação /intimação por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, por meio da guia FEDTJ, no valor de R$ 32,75.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MARINHO (OAB 225876/SP), SÉRGIO PINHEIRO MARINHO (OAB 225876/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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