TJSP - 1008892-44.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008892-44.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Ferreira de Lima - Banco Panamericano S/A -
Vistos. 1.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DAIANE FARIA DA SILVA (OAB 479362/SP), TALITA ANTUNES PEREIRA (OAB 450138/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001293-56.2023.8.26.0177
Lisy - Industrial e Comercial Limitada
Dantalux Repuxacao e Comercio Luminarias...
Advogado: Gladison Diego Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2016 15:02
Processo nº 0004858-67.2005.8.26.0659
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriana Pires Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2005 18:07
Processo nº 1013496-52.2024.8.26.0127
Mercado Credito Ii Brasil Fundo de Inves...
Regina de Almeida Maurer ME
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 18:32
Processo nº 0000805-54.2024.8.26.0246
Toledo Lima, Patrezze &Amp; Oliveira Advogad...
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira
Advogado: Renato Lucio de Toledo Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 09:01
Processo nº 1010306-81.2023.8.26.0009
Banco Santander
Ac Generali Total Commerce LTDA
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 14:16