TJSP - 1050904-77.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1050904-77.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Edinalva Santos Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Hipercard Banco Múltiplo S.a. - Apelado: Banco Inter S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I.
CASO EM EXAME1.
PARTE AUTORA AJUIZOU AÇÃO CONTRA BANCOS RÉUS, ALEGANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS APÓS PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO.
A AUTORA BUSCA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E SE OS RÉUS SÃO RESPONSÁVEIS PELA FRAUDE OCORRIDA NO PAGAMENTO DO BOLETO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS É OBJETIVA, MAS PODE SER AFASTADA POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CONFORME ARTIGO 14 DO CDC.4.
A AUTORA NÃO COMPROVOU QUE O BOLETO FOI RECEBIDO POR MEIO OFICIAL, E A FRAUDE NO BOLETO ERA EVIDENTE, CARACTERIZANDO CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS PODE SER AFASTADA POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 2.
A AUSÊNCIA DE CONFERÊNCIA DOS DADOS DO BOLETO CARACTERIZANDO NEGLIGÊNCIA DO CONSUMIDOR.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina Gomes Gallinucci (OAB: 222540/RJ) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Douglas de Oliveira Palombo (OAB: 443434/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - 3º andar -
10/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 18:57
Julgada improcedente a ação
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19/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 21:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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13/11/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:09
Recebida a Petição Inicial
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12/11/2024 11:08
Expedição de Carta.
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12/11/2024 11:08
Expedição de Carta.
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12/11/2024 11:08
Expedição de Carta.
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12/11/2024 11:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 23:14
Recebida a Petição Inicial
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07/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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