TJSP - 1004100-02.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004100-02.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Carmem Silvia Pretel Pereira Job - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORTOLÂNDIA - HORTOPREV - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido de cobrança para condenar o réu a pagar à parte autora o valor líquido de R$ 20.040,81.
Sobre os valores deverá incidir correção monetária de acordo com o IPCA-E desde a data do cálculo até a citação.
Após a citação, considerando que é posterior à data que em entrou em vigor a Emenda Constitucional 113/2021, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora deve ser utilizado de uma única vez até o efetivo pagamento o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: LIZANDRA ALVES DE GODOY (OAB 243019/SP), RAFAEL TUROLA PIOVEZAN (OAB 189324/SP) -
27/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/08/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:46
Declarada incompetência
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07/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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