TJSP - 1008750-10.2024.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008750-10.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Neilor Nunes Coelho - Sul América Serviços de Saúde S/A - 1-Ante o exposto, rejeitada a preliminar arguida, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para: (I) determinar que o plano de saúde custeie e forneça o medicamento Selpercatinibe 160mg (Retsevmo), de acordo com o pedido médico a fl. 23 até a alta médica; (II) condenar a ré à condenação por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de correção monetária desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros legais de mora a partir da citação, por força da Lei 14905/2024.
Condeno, o requerido a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor da representação processual da parte autora, que fixo em 10% da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, Código de Processo Civil. 2-Nos termos do comunicado CG 29/2021 deverá o plano de saúde recolher as custas do beneficiário da gratuidade processual. 3.
Torno definitiva a tutela de urgência, com a aplicação da multa já arbitrada a fls. 60/61, ante o atraso na entrega da medicação sem qualquer justificativa pelo plano de saúde, que arbitro em R$ 6500,00, pois o plano teve ciência da tutela de urgência no dia 21 de junho de 2024( fls. 69 e 76), com entrega da medicação ao autor apenas em 11/7/2024 ( fls. 76- autos em apenso), ou seja, 13 dias de atraso, que deverá sofrer a devida correção monetária desde esta data, e juros de mora da citação, nos termos da Lei 14905/2024.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 26605MS) -
30/10/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 19:12
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:51
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 12:45
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 07:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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