TJSP - 1004661-08.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:24
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 00:05
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 23:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004661-08.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Bruno Aparecido da Cruz -
Vistos. 1.
Considero ausentes os requisitos legais para o deferimento da medida excepcional sem o prévio contraditório, especialmente em face da presunção de legitimidade que cerca os atos administrativos.
Processe-se sem liminar. 2.
Esclareço que não há, via de regra, custas processuais em primeiro grau de jurisdição, no âmbito do Juizado Especial Cível.
Contudo, sempre que a parte pleitear a gratuidade (seja na inicial ou em outro momento processual) seu pedido será apreciado por este juízo.
Por conseguinte, caso insista no pedido de concessão da justiça gratuita, deverá o autor apresentar, no prazo de quinze dias, seus comprovantes de rendimentos referentes ao último mês ou sua última declaração de I.R., e os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses, no intuito de melhor aferir se faz jus às benesses da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. 3.
Em momento oportuno, o link da audiência virtual será encaminhado ao endereço de e-mail constante da petição inicial (fls. 01), cabendo aos advogados as providências necessárias à participação do patrocinado na solenidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95) e condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). 4.
CITEM-SE os requeridos para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-OS a indicarem, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95). 4.1.
Ressalvo, todavia, que a Fazenda do Estado de São Paulo fica dispensada do comparecimento a referida solenidade.
OUTRAS ADVERTÊNCIAS:1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95);2- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto;3- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência virtual;4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail [email protected], mencionando-se no assunto o número do processo, o nome das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF.
Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s);5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível.
Int.
Salto, datado digitalmente. - ADV: THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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