TJSP - 0000761-62.2025.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000761-62.2025.8.26.0452 (apensado ao processo 1003064-66.2024.8.26.0452) (processo principal 1003064-66.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Lais Regina Rodrigues - CPFL Jaguari de Energia S.A. - Assentes tais premissas, ACOLHO a impugnação ao presente cumprimento de sentença, com o fim de reconhecer excesso de execução no patamar de R$ 219,16 (duzentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
Ainda, compulsando os autos, verifica-se que a parte Ré realizou o depósito do valor integral devido, de modo que o reconhecimento do adimplemento da obrigação é medida que se impõe.
Portanto, JULGO EXTINTO a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Intime-se a parte Exequente para que colacione aos autos formulário de MLE para o levantamento do importe de R$ 1.039,81 (mil e trinta e nove reais e oitenta e um centavos).
Intime-se a parte Executada para que colacione aos autos formulário de MLE para o levantamento do saldo remanescente.
Com a juntada dos documentos pertinentes, expeçam-se mandados de levantamento em favor das partes.
Ainda, diante do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
Tendo em vista que o proveito econômico obtido (R$ 219,16) resulta em verba honorária irrisória se fixada em percentual, arbitro os honorários, por apreciação equitativa, no valor deR$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 85,§ 8º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a ser apreciado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), LAIS DE FREITAS TALAIA (OAB 492170/SP), LAIS REGINA RODRIGUES (OAB 466214/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:25
Apensado ao processo
-
23/06/2025 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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