TJSP - 1005455-38.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005455-38.2025.8.26.0038 - Ação Civil Coletiva - Garantias Constitucionais - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras Estado de São Paulo - ISTO POSTO, com fundamento no art. 334, §1º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da lide e a indisponibilidade do interesse público envolvido, DETERMINO: I) CITE-SE o Município de Araras, na pessoa de seu Prefeito Municipal, para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o de que, não contestando, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC; II) INTIME-SE o Ministério Público para, querendo, intervir no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, III, do CPC e art. 5º, §1º, da Lei nº 7.347/1985; III) Contestada a ação ou decorrido o prazo para tanto, INTIME-SE a parte autora para apresentar tríplica no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário; IV) Após a fase de respostas, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando detidamente a pertinência e necessidade de cada meio probatório, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide; Especificadas as provas, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento e fixação dos pontos controvertidos CUMPRA-SE com a necessária urgência.
P.I.C. - ADV: ITAMAR SANTA ROSA (OAB 401652/SP), ROGERIO SANTA ROSA (OAB 318270/SP) -
04/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
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03/09/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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