TJSP - 1016421-45.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016421-45.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Gckon Participações Ltda - Trimax Park Estacionamentos Ltda. - - Gilberto Ferreira Mauricio - - Leila Cianfratti Mauricio -
Vistos. 1) Fls. 195/204: trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelos coexecutados GILBERTO FERREIRA MAURÍCIO e LEILA CIANFRATTU MAURICIO na execução que lhes move GCKON PARTICIPAÇÕES LTDA, alegando, em síntese, nulidade da cláusula de fiança e impenhorabilidade de imóvel, por se tratar de bem de família.
Requereram o reconhecimento da nulidade da fiança e da impenhorabilidade do imóvel.
Com o pedido, vieram documentos (fls. 205/212).
A exequente manifestou-se (fls. 216/225). É o relatório.
Fundamento e Decido.
A exceção é improcedente.
Primo, apesar da admissão da exceção de pré-executividade em casos de carência de ação, as questões trazidas pelos executados excipientes não concernem a nenhuma condição da ação, mas sim ao mérito da demanda contra o título executivo.
Secundo, não há nulidade da cláusula de fiança, pois, no contrato de locação, consta de forma clara que os excipientes são fiadores da locação (fls. 28), havendo cláusula expressa dispondo sobre a fiança (fls. 37/38, cláusula 16ª).
Outrossim, os excipientes subscreveram o contrato em campos que reiteram sua condição de fiadores (fls. 39).
Tertio, outrossim, a alegação de impenhorabilidade de imóvel por se tratar de bem de familia já foi rejeitada por decisão fundamentada proferida em 24/1/2025 (fls. 152/154), a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exceção de pré-executividade oposta.
Outrossim, tendo em vista que os coexecutados GILBERTO FERREIRA MAURÍCIO e LEILA CIANFRATTU MAURICIO reiteraram fundamentos de impenhorabilidade de imóvel, que já foram objeto de decisão, condeno-os no pagamento de honorários advocatícios equivalentes a dez por cento do valor executado atualizado, considerando que provocaram incidente manifestamente infundado (artigo 80, inciso VI, do CPC). 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Int. - ADV: PAULO CESAR LIMA BUENO (OAB 327018/SP), PAULO CESAR LIMA BUENO (OAB 327018/SP), KELLY CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 225475/SP), PAULO CESAR LIMA BUENO (OAB 327018/SP), SIDNEY PAULO JAGOSICH DA SILVA (OAB 488660/SP), SIDNEY PAULO JAGOSICH DA SILVA (OAB 488660/SP), KELLY CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 225475/SP), FERNANDO SIMIONI TONDIN (OAB 209882/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:48
Ato ordinatório
-
30/06/2025 12:45
Protocolo Juntado
-
30/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:39
Ato ordinatório
-
18/02/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:42
Ato ordinatório
-
11/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
15/04/2024 14:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2024.
-
15/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
30/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 18:43
Penhora Deferida
-
17/11/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:35
Reativação de Processo Suspenso
-
06/10/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 19:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/08/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 17:01
Homologado o pedido
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09/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 17:42
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 17:42
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2023.
-
16/05/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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