TJSP - 1009715-72.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:49
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009715-72.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Isabel Cristina Neves Cardoso -
Vistos. 1 - O pedido de concessão de benefício da Assistência Judiciária Gratuita será apreciado na fase oportuna, caso interposto recurso inominado no prazo legal e comprovada a situação de pobreza por meio de documento idôneo. 2 - Pág. 39 e seguintes: Adite a parte autora a inicial,no prazo de 15 dias, para o fim de manifestar sua concordância em receber intimações e demais comunicações processuais por meio eletrônico, notadamente através de correio eletrônico (e-mail [email protected]) e/ou aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp (11) 4802-9448 - telefone oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo, salientando que o silêncio implicará concordância. 3 Ante a tentativa infrutífera de resolução extrajudicial da demanda, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação no presente feito. 4 - Cite-se e intime-se, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C para contestar a ação em 15 dias úteis, sob pena de revelia. 5 - Em igual prazo, manifeste-se a requerida sua concordância em receber intimações e demais comunicações processuais por meio eletrônico, conforme descrito no item "2'. 6 - Após, se o caso, intime-se a parte autora para réplica, em igual prazo. 7 - Em igual prazo, digam as partes se, após a apresentação de réplica, concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontrar, consignando que o silêncio será interpretado como concordância. 8 - Finalmente, consigno que as partes assistidas por advogados (tanto autora quanto requerida) serão intimadas de todos os atos na pessoa de seu defensor, via publicação no DJE, ficando este ciente de que deverá advertir seus respectivos assistidos das consequências das ausências das partes à audiência, ficando, ainda, responsável pelos seus comparecimentos na audiência, sob às penas dos artigos 20 e 51, I, ambos da lei 9.099/95.
Int. - ADV: JÉSSICA GOULART ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 356718/SP) -
08/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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