TJSP - 0000318-89.1998.8.26.0539
1ª instância - 02 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000318-89.1998.8.26.0539 (539.01.1998.000318) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - José Rocha Silva - Vistos etc.
Os autos abrigam execução fiscal ajuizada em 1998, para cobrança do valor de R$ 702,12.
O devedor foi regularmente citado (fls. 6) e assinou acordo de pagamento do débito (fls. 34/5 e 62/4).
De seu lado, a exequente postulou sobrestamento do feito e não mais retornou aos autos desde então, assim autorizando reconhecimento de estar satisfeita a obrigação.
Decorridos sem manifestação do exequente quase duas décadas desde o início da suspensão do curso do processo (fls. 85/6), admito cumprido o acordo e declaro extinta a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, comunique-se.
Dou por levantada a penhora de fls. 23, independentemente de auto ou termo.
Autorizo a extração de certidão de objeto e pé, caso requeira a parte interessada, para providências junto ao CRI local.
Encerre-se o processamento e remetam-se oportunamente os autos físicos para destruição, observadas as pertinentes disposições das NSCGJ.
P.
R.
I. - ADV: RICARDO VIRANDO (OAB 167114/SP) -
12/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:59
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
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04/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:54
Recebidos os autos do Distribuidor local
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01/09/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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01/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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01/09/2025 10:35
Transferência de Processo - Saída
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01/09/2025 10:24
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição) para destino
-
30/08/2025 10:35
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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11/04/2018 12:00
Arquivado Provisoriamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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