TJSP - 1014662-63.2024.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:39
Evoluída a classe de 81 para 12154
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28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014662-63.2024.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A - C.f.i - Vistos, etc.
Tendo em vista que a citação não se aperfeiçoou, bem como que o bem não foi localizado, defiro a conversão da ação de busca em apreensão em execução, recebendo as petições de fls. 122/127 e 135/139 como emenda à petição inicial, com fundamento nos artigos 329 e 784, inciso II, todos do Novo Código de Processo Civil.
Anote-se no sistema SAJ a alteração da classe-assunto, bem como o novo valor da causa para R$ 37.750,06.
Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a complementação das custas iniciais no valor de R$ 76,16.
Determino a expedição de carta/mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência, instruído com as principais peças da execução (CPC, art. 914).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.916).
Servirá o presente como carta/mandado.
Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas relativas aos serviços postais ou, alternativamente, das diligências do oficial de justiça.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP) -
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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24/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:04
Recebida a Petição Inicial
-
25/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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