TJSP - 0004423-80.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004423-80.2025.8.26.0566 (processo principal 1005537-71.2024.8.26.0566) - Liquidação por Arbitramento - Alienação Fiduciária - Pamela Cristina Baptista Cassimiro - BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Cuida-se de petição apresentada por PAMELA CRISTINA BAPTISTA CASSIMIRO, dando início ao cumprimento de sentença em face de BANCO PAN S/A, em razão do descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida nos autos, na qual foi fixada multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Consta da planilha de débitos apresentada que a multa atingiu o valor máximo estabelecido, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cumpre esclarecer, desde logo, que não se trata de hipótese de liquidação de sentença por arbitramento, uma vez que o quantum debeatur já foi previamente fixado em decisão judicial (astreintes limitadas ao teto de R$ 20.000,00), sendo desnecessária apuração pericial ou avaliação técnica.
Trata-se, pois, de típico cumprimento de sentença, com base no art. 513 e seguintes do CPC.
Assim, recebo o presente requerimento como cumprimento de sentença referente à multa cominatória fixada pela decisão de fls. 46 do cumprimento de sentença nº 0005891-16.2024.8.26.0566.
Providencie a Serventia a retificação. 3) Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogados de dez por cento.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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