TJSP - 1007589-62.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007589-62.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Carapicuíba Iv -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio de carta AR Digital Unipaginada conforme Comunicado CG nº 1817/2016, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º).
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, §1º).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Fica a parte exequente desde logo intimada que, caso o aviso de recebimento volte com a informação "ausente", será expedido mandado/precatória para tentativa de citação pessoal, devendo ser recollhidas as respectivas custas.
Caso o aviso de recebimento retorne negativo (mudou-se, desconhecido, nº não localizado ou endereço insuficiente), desde logo fica autorizada a busca de endereços junto ao sistema PETRUS (que abrange o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante o recolhimento de custas (3 UFESPs por réu).
Para esta hipótese, e com fundamento no artigo 830 do CPC, fica autorizado ARRESTO de valores junto ao SISBAJUD (teimosinha), mediante o recolhimento de 3 UFESPs por executado.
Ressalte-se que, para fins do artigo 256 do Código de Processo Civil (citação por edital), entendo suficiente a busca de endereços no sistema PETRUS.
Não sendo localizado o executado nos endereços indicados pelos órgãos conveniados, será expedida minuta de edital, intimando-se para o recolhimento das custas.
Por fim, considerando o volume de petições que são recebidas pelo sistema diariamente, e com vistas à maior agilidade do processo, fica o patrono orientado a NOMEAR CORRETAMENTE CADA PETIÇÃO, de acordo com as orientações do CNJ e com base no conteúdo da petição.
Tal procedimento auxilia em muito o andamento do processo e os trabalhos cartorários, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo.
Intime-se. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP) -
27/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002814-82.2025.8.26.0004
Marcos Cardoso de Deus
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 12:34
Processo nº 1041880-64.2024.8.26.0114
Maria Yasmim de Melo Canuto
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Ana Cristina de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 15:38
Processo nº 0000452-73.2024.8.26.0582
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Ione Maria Galvao Terra Fogaca Balboni
Advogado: Vitor Tadeu Neves Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2021 14:45
Processo nº 1022601-58.2025.8.26.0114
Maria Isabel Leandro de Sousa
Banco Bmg S/A.
Advogado: Cauana Araujo Stancatti dos Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 16:03
Processo nº 1007930-62.2024.8.26.0438
Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica ...
Zenita Gomes de Morais
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 11:50