TJSP - 1041880-64.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041880-64.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Maria Yasmim de Melo Canuto - Apelado: Safra Credito Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
SENTENÇA ANULADA.I. CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, ALEGANDO A PARTE AUTORA A INCLUSÃO DE TARIFAS INDEVIDAS, ELEVANDO-SE IRREGULARMENTE O VALOR DAS PARCELAS.
PRETENDE A REVISÃO DO CONTRATO E A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR FOI CORRETA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAR A ALEGADA ABUSIVIDADE DAS TARIFAS CONTRATUAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR FOI INADEQUADA.4.
A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NAS TARIFAS CONTRATUAIS REQUER PRODUÇÃO DE PROVAS, O QUE NÃO FOI OPORTUNIZADO, TORNANDO NECESSÁRIA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NÃO É CABÍVEL QUANDO HÁ NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 2.
A ANÁLISE DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL DEMANDA APRECIAÇÃO DE PROVAS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Cristina de Sousa (OAB: 506090/SP) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - 3º andar -
05/05/2025 15:15
Contrarrazões Juntada
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26/04/2025 08:01
AR Positivo Juntado
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11/04/2025 04:16
Certidão Juntada
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10/04/2025 10:53
Carta de Citação Expedida
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07/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
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07/04/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:44
Apelação/Razões Juntada
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16/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 12:14
Remetido ao DJE
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16/01/2025 11:30
Julgada improcedente a ação
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14/01/2025 17:51
Conclusos para Sentença
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14/01/2025 15:41
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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14/01/2025 15:38
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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14/01/2025 15:38
Redistribuição de Processo - Saída
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14/01/2025 14:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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08/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:08
Remetido ao DJE
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19/12/2024 05:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 19:10
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:51
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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12/09/2024 16:49
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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12/09/2024 16:47
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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12/09/2024 16:47
Redistribuição de Processo - Saída
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12/09/2024 16:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/09/2024 15:43
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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12/09/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
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10/09/2024 15:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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