TJSP - 0002873-58.2023.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002873-58.2023.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 330: Ciente.
Anote-se.
O recolhimento integral das custas e despesas processuais, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) e do item 12 do Comunicado CG no. 1530/2021 - alterado pelo Comunicado CG 489/2022, cujos valores deverão ser devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 - item 7), nos termos do parágrafo único do artigo 54 da Lei 9.099/95, e sua respectiva comprovação pela parte recorrente deverá ser realizado no prazo de 48 horas após a interposição dorecurso, posto que é vedada a concessão de prazo suplementar para o recolhimento do valor complementar na sistemática do Juizado Especial.
E que, na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, não sendo possível a compensação de valores entre taxa judiciária (custas) e despesas processuais, por se tratarem de tributos com destinação específica.
Conforme certidão retro, constata-se que a parte recorrente não comprovou o recolhimento integral das taxa judicial (custas) e despesas processuais, posto que realizou o pagamento das despesas processuais com cartas/mandados/pesquisas etc "a menor" que o valor apontado às fls. 328/329 Assim, julgo deserto o recurso interposto às fls. 294/308, nos termos do artigo 42, parágrafo 1º da Lei 9.099/95 e enunciado 80 do FONAJE.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte interessada, certifique-se sobre o trânsito em julgado.
Após, ante a certidão de fls. 288/289, cadastre-se e certifique-se nestes autos o início do cumprimento de sentença.
Com o respectivo cadastro, procedam-se a digitalização das peças necessárias, juntamente com a elaboração do cálculo de liquidação.
No mais, prossigam-se nos autos de cumprimento de sentença, ficando as partes cientes que todos os peticionamentos deverão ser realizados somente no respectivo processo.
Após, arquivem-se os presentes autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se às anotações de praxe, com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:25
Não recebido o recurso
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28/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:30
Realizado cálculo de custas
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21/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:31
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:10
Expedição de Carta.
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08/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:59
Julgada Procedente a Ação
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20/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 06:05
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:46
Expedição de Carta.
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04/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 20:13
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 16:14
Expedição de Carta.
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03/04/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 07:11
Juntada de Certidão
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13/11/2023 07:10
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 17:15
Expedição de Carta.
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09/11/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 09:57
Expedição de Carta.
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21/07/2023 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/07/2023 09:56
Conclusos para decisão
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21/07/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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