TJSP - 1004748-32.2023.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004748-32.2023.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Milena Barros Balieiro - - Lucas Augusto Bertolotti - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação e outro - Ante o exposto, julgo procedente a ação,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de: (i) compensação pelo dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, que será atualizado monetariamente pela tabela prática do e.
TJSP desde a data desta sentença e acrescido de juros moratórios, calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; (ii) ressarcimento pelo dano material, no valor de R$ 579,19 (quinhentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), que será atualizado monetariamente pela tabela prática do e.
TJSP desde a data desta sentença e acrescido de juros moratórios, calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. - ADV: RITA DE CÁSSIA LEITE DE BARROS (OAB 427070/SP), RITA DE CÁSSIA LEITE DE BARROS (OAB 427070/SP), ERNIVAN FERNANDES BALIEIRO (OAB 376006/SP), ERNIVAN FERNANDES BALIEIRO (OAB 376006/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:19
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/12/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:19
Audiência Realizada Inexitosa
-
03/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/10/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 08:46
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:00
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 08:32
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:16
Expedição de Carta.
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30/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 09:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/09/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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