TJSP - 0001937-21.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/09/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001937-21.2025.8.26.0438 (processo principal 1008435-24.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Penapolisport Calçados Eireli Epp -
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença .
No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo interessado, do pagamento integral do débito.
Assim, ante a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como MLE, desbloqueios renajud, e outras providências pertinentes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Façam-se as anotações e comunicações necessárias lançando-se o código 61.615.
P.I.C. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP) -
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:41
Ato ordinatório
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18/05/2025 10:10
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 06:37
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:48
Expedição de Carta.
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09/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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