TJSP - 0025045-75.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025045-75.2022.8.26.0053 (processo principal 0032480-86.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paulo Sergio de Paula Ribeiro - - Decio Luis de Campos - - Marcus Marcellus Augustus Augusto - - Tirço Aparecido Cassemiro - - Rodrigo de Souza Martinhão - Cassia Regina Abrame de Campos - - Andre Renan Abrame de Campos - - Jessica Eduarda Abrame Bellussi - - Caio Henrique Abrame de Campos -
Vistos.
Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada em face da informada insatisfação à obrigação de fazer/falta de apresentação de informes, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste, informando se tais documentos são suficientes para cumprir a obrigação, presumindo-se no silêncio satisfação integral.
Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente permanece descumprida a obrigação de fazer ou o fornecimento de informes.
A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer, ou fornecimento de informes, poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências.
Caso alegada litispendência ou outra causa impeditiva ao cumprimento da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e extinção do feito com relação aos exequentes/vínculos em questão.
Caso a parte considere integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamentos, implementações, recálculos etc.), deverá declara-lo em petição, ficando, desde logo, autorizada a apresentação de cálculos diretos, independentemente da apresentação completa dos informes pela parte executada.
Adverte-se a parte quanto às disposições do Tema nº 880/STJ.
Ao final venham conclusos.
Em caso de silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição.
Intimem-se. - ADV: LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP) -
27/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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16/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 20:30
Conclusos para despacho
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16/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 02:01
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 04:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
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31/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 04:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 18:36
Conclusos para decisão
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28/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 15:56
Conclusos para despacho
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18/12/2022 18:15
Suspensão do Prazo
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06/12/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2022 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 14:57
Conclusos para decisão
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23/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2011
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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