TJSP - 4011711-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011711-54.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SANDRO FORTUNATO DA SILVAADVOGADO(A): LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB SP503547) DESPACHO/DECISÃO Ausente a verossimilhança do alegado, teses jurídicas praticamente superadas no seio jurisprudencial, abusividade da taxa de juros bancários, ilegalidade da sua capitalização mensal e outras, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Consideradas as circunstâncias do caso, valor do contrato objeto da demanda, sobretudo parcela mensal do financiamento assumida, contratação de advogado particular e outras, presumível a condição financeira favorável do postulante, incompatível com a pretensa pobreza, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade processual.
Assim, emende a parte requerente a inicial, providenciando o correto pagamento das custas processuais iniciais, bem como das despesas para citação, pelo portal eletrônico, conforme tabela vigente.
Isso porque, exceto nos casos de gratuidade de justiça deferida, o recolhimento das custas deve ser feito diretamente pelo sistema Eproc, que identifica os pagamentos de forma automática.
Para isso, o autor deve providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos para apreciação dos pedidos.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.
Int. -
25/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 7
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25/08/2025 18:07
Gratuidade da justiça não concedida
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25/08/2025 16:38
Link para pagamento - Guia: 43844, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43261&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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25/08/2025 16:38
Juntada - Guia Gerada - SANDRO FORTUNATO DA SILVA - Guia 43844 - R$ 185,10
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25/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO FORTUNATO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO FORTUNATO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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