TJSP - 1006545-41.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006545-41.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Pereira Dutra -
Vistos.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se mandado para citação dos requeridos através da representante legal/inventariante Elza Amadio Rodrigues.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime(m)-se. - ADV: EDUARDA MORAIS VARGAS MARTINELLI (OAB 460799/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 01:54
Suspensão do Prazo
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28/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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