TJSP - 0012466-38.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012466-38.2024.8.26.0405 (processo principal 1018984-61.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Moacir Fernandes Rodrigues - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Na liquidação julgado houve bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, sobre o qual nenhuma resistência sobreveio.
Assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se guia de levantamento a favor do exequente.
Não tendo o exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.).
A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão.
Fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003.
Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido.
Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais.
Intime-se - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
17/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:01
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:39
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 06:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:26
Expedição de Carta.
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23/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 07:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/09/2024 00:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 00:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
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06/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:08
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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