TJSP - 4000284-48.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000284-48.2025.8.26.0394/SP AUTOR: MARIA ALVES RIBEIROADVOGADO(A): MIGUEL CARLOS DE SOUZA GALVÃO (OAB SP387972) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, os Juizados Especiais possuem competência para julgar causas cujo valor não exceda 40 (quarenta) vezes o salário mínimo.
A parte poderá optar pelo procedimento previsto na referida lei, desde que renuncie expressamente ao crédito que ultrapasse esse limite, conforme dispõe o §3º do mesmo artigo.
Considerando que o valor atribuído à presente causa excede o limite legal para tramitação neste Juízo e que não houve renúncia expressa ao montante excedente, o valor da causa deverá refletir o proveito econômico pretendido, incluindo, se for o caso, o valor pleiteado a título de danos morais.
Diante disso, intime-se a parte autora para que se manifeste: a) se deseja a remessa dos autos ao Juízo Comum; ou b) caso opte pela permanência no Juizado Especial, que renuncie expressamente ao valor excedente, promovendo a emenda da petição inicial e a adequação dos pedidos e do valor da causa.
Na inércia, tornem conclusos para extinção do feito, sem resolução do mérito, por incompetência deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
Atente-se para a correta categorização das peças (Emenda à inicial).
Intime-se. -
08/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:47
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/09/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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