TJSP - 1000262-45.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000262-45.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lenilson Aparecido Geronimo - Banco BV S.A. - - Mk Digital Bank Instituição de Pagamento S.a - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia, o recurso é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)".
Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais.
A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau.
O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado.
Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje.
Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária.
Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA (OAB 22183/PB), BARBARA FERREIRA DE FREITAS (OAB 32145/PB), GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB 439254/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:06
Não recebido o recurso
-
02/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 19:35
Julgada improcedente a ação
-
12/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2024 12:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2024 12:23:38, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:02
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/04/2024 10:02:36, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:46
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 01:57
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 09:13
Ato ordinatório
-
09/01/2024 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/04/2024 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/01/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002465-85.2025.8.26.0099
Ana'S Empreendimentos Imobiliarios e Par...
Secretario Municipal de Financas
Advogado: Sandra Elisa Manuchaquian Frediani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 16:43
Processo nº 0003516-02.2022.8.26.0408
Tania Cristina Oliveira de Souza Rocha
E. dos Santos Lopes Pecas ME
Advogado: Bruno Eli Carlos Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2021 12:26
Processo nº 0001645-69.2010.8.26.0597
Martinelli Equipamentos Industriais LTDA
Mecan Industria e Locacao de Equipamento...
Advogado: Karin Pedro Manini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2010 16:45
Processo nº 0010846-47.2024.8.26.0451
Posto de Molas Sao Judas Tadeu LTDA
Priscila Rodi Bispo
Advogado: Luciano Rodrigo Masson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 10:18
Processo nº 4002027-60.2025.8.26.0405
Paulo Rogerio Torresani
Rosana Ferreira Rodrigues
Advogado: Marcelo Barros de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 16:00