TJSP - 1088873-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088873-76.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Pina e Holmes Advocacia - Epp - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
Fls. 119/120: ACOLHO os embargos para corrigir o dispositivo no que toca aos índices aplicáveis e o valor da restituição.
Assim, o dispositivo passa a ser o seguinte: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir as parcelas pagas pelo autor após a data de 02.12.2024, no valor de R$ 7.084,48 corrigidos pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do desembolso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), desde a citação (art. 219, CPC e art. 405, CC).
Com base na evidência do erro, a correção é necessária, pois a restituição dos valores se refere aos pagamentos feitos pelos autores em relação às parcelas do aviso prévio.
Nesse caso, a restituição dos valores deve ser simples, pois não houve repetição de indébito, conforme previsto no artigo 940 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 940.
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Observa-se que a repetição de indébito só ocorre se for cobrada uma dívida já paga ou se for solicitado um valor acima do devido.
Isso não se aplica ao caso em questão, pois as parcelas foram cobradas de forma indevida, mas não houve solicitação de um valor acima do estabelecido nem cobrança de parcelas já pagas em meses anteriores.
Intimem-se.
São Paulo, 04 de setembro de 2025.
Christopher Alexander Roisin Juiz de Direito - ADV: MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2025 20:30
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 06:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 05:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2025 18:52
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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