TJSP - 1000133-46.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000133-46.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Antonio Carlos de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a conceder à parte autora: - a progressão por mérito profissional evoluindo o padrão de vencimentos da parte autora, considerando a avaliação satisfatória a partir de 2010, sendo P31 em maio/2014 e P32 em maio/2018, nos termos da lei e do fundamentado, implantando a progressão em folha de pagamento; - para condenar a ré a pagar as diferenças devidas decorrentes do atraso no reconhecimento das progressões citadas, inclusive as diferenças referentes a FIP - fator individual permanente, até a data da aposentadoria da parte requerente, com reflexos em décimo terceiro salário, férias e adicional de férias, horas extraordinárias, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio indenizada, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores deverá incidir correção monetária de acordo com o IPCA-E desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos até a citação.
Após a citação, considerando que é posterior à data que em entrou em vigor a Emenda Constitucional 113/2021, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora deve ser utilizado de uma única vez até o efetivo pagamento o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: SARA DOS SANTOS SIMOES (OAB 124327/SP), ARIANE DORIGON COSTA (OAB 185169/SP), SARA DOS SANTOS SIMOES (OAB 124327/SP) -
27/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/07/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:50
Declarada incompetência
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07/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 13:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 18:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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