TJSP - 1005784-59.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005784-59.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Antonio Donizete Candido - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORTOLÂNDIA - HORTOPREV - Do exposto, julgo PROCEDENTEo pedido de cobrança para condenar o réu a pagar à parte autora o valor líquido de R$27.063,93.
Sobre o valor deverá incidir, desde a data do cálculo, correção monetária de acordo com o IPCA-E, até a citação.
Após a citação, considerando que é posterior à data que em entrou em vigor a Emenda Constitucional 113/2021, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora deve ser utilizado de uma única vez até o efetivo pagamento o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: LIZANDRA ALVES DE GODOY (OAB 243019/SP), RAFAEL TUROLA PIOVEZAN (OAB 189324/SP) -
27/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:03
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/08/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011586-19.2024.8.26.0026
Gregory Estevan Ribeiro Silva
Justica Publica
Advogado: Ana Paula da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 08:37
Processo nº 4002591-80.2025.8.26.0068
Rodrigo Matos da Silva Zulianeli
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 19:18
Processo nº 1012226-61.2018.8.26.0625
Epts Empresa de Pesquisa Tecnologia e Se...
Vanusa Batista de Araujo dos Santos
Advogado: Renata Andrade Souto Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2018 11:00
Processo nº 1519683-47.2016.8.26.0564
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Wagner Ferreira Nunes
Advogado: Ana Maria Wandeur
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2020 09:42
Processo nº 1015980-04.2025.8.26.0451
Silvia Garcia Mureb Jacob
Selma Penteado Ferrari Furlan
Advogado: Lucas Araujo Marangoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 19:02