TJSP - 4003246-52.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003246-52.2025.8.26.0068/SP AUTOR: MARIA DAS MERCES DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(a-s) requerido(a-s), na forma requerida, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Int. -
08/09/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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08/09/2025 11:54
Determinada a citação
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29/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DAS MERCES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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