TJSP - 1005147-11.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
28/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005147-11.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Carlos Roberto Vieira - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar o réu a pagar à parte autora o valor líquido de R$ 21.804,58.
Sobre os valores deverá incidir correção monetária de acordo com o IPCA-E desde a data do cálculo até a citação.
Após a citação, considerando que é posterior à data que em entrou em vigor a Emenda Constitucional 113/2021, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora deve ser utilizado de uma única vez até o efetivo pagamento o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: LIZANDRA ALVES DE GODOY (OAB 243019/SP) -
27/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:34
Ato ordinatório
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30/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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