TJSP - 4002860-22.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002860-22.2025.8.26.0068/SP AUTOR: CIP S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB SP257287) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(a-s) requerido(a-s), na forma requerida, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Int. -
08/09/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:53
Determinada a citação
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04/09/2025 02:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:23
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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02/09/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 14:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44552, Subguia 43971 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15.720,52
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25/08/2025 20:32
Link para pagamento - Guia: 44552, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43971&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 20:32
Juntada - Guia Gerada - CIP S.A. - Guia 44552 - R$ 15.720,52
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25/08/2025 20:30
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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