TJSP - 1009106-24.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009106-24.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marlon Donizeti de Campos Porto -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão, manifestando-se o vencedor em termos de prosseguimento, sendo que caso queria o prosseguimento do feito, deverá protocolizar o incidente de cumprimento de sentença.
Consigne-se que tratando-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor, deverá ser recolhido 2% sobe o valor do crédito a ser satisfeito, desde que este valor não seja menor a 5 UFESPs, conforme disposto no Artigo 55, Parágrafo único, inciso III da Lei nº. 9.099/95, Lei Estadual nº. 17.785/2023 que alterou a Lei Estadual nº. n° 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº. 951/2023.
As custas deverão ser recolhidas em Guia DARE - Código 230-6, através do Portal de Custas, por meio do link: www.tjsp.jus.br (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) Arquivem-se estes autos, uma vez que o prosseguimento deverá ocorrer apenas no incidente de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: GABRIELLE COSTA (OAB 409776/SP) -
27/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:31
Juntada de Decisão
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21/08/2025 18:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 09:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:29
Sentença de Revelia
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11/11/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 06:16
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 10:33
Expedição de Carta.
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01/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 13:41
Recebida a Petição Inicial
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26/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 22:03
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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