TJSP - 4002567-19.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002567-19.2025.8.26.0564/SPAUTOR: SGLA COMERCIO DE BRINDES LTDAADVOGADO(A): JOÃO GILVAN SANTOS (OAB SP177103)SENTENÇA
Vistos.
A determinação de emenda não foi atendida, no prazo legal. Ressalte-se que "faltando requisito de constituição e desenvolvimento válido do processo, oportunizada sua correção e permanecendo inerte a autora, deixando de atender a determinação judicial do sentido de suprir a irregularidade, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito" (TJSP; Apelação Cível 1020084-33.2022.8.26.0196; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2023; Data de Registro: 27/03/2023).
Nesses termos, pois, porque ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular, bem como o interesse processual, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito, sem exame de mérito, na forma do art. 485, IV c.C.
VI, do NCPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. -
08/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:50
Indeferida a petição inicial
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08/09/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 09:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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11/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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