TJSP - 1003856-73.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003856-73.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria das Graças dos Reis - Banco Bradesco S.A. - Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria das Graças dos Reis em face de Banco Bradesco S.A. e o faço para (i) declarar nulas e inexigíveis as operações bancárias realizadas na conta corrente da autora, sendo elas, empréstimos nº 2988182 e nº 3012475, bem como todos os débitos delas decorrentes, impondo-se ao réu o dever de se abster de realizar qualquer cobrança relativa a essas operações, bem como de incluir o nome do requerente em órgãos de proteção ao crédito por tais dívidas; (ii) condenar o réu a restituir, à autora, a quantia de R$ 1.346,06, (mil trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos), com correção monetária pelo IPCA a partir de 14/02/2025 e juros moratórios no percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA, desde a data da citação; (iii) condenar o requerido a ressarcir, à requerente, os valores deduzidos para pagamento das operações de crédito declaradas nulas (empréstimos nº 2988182 e nº 3012475), com correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso, e juros moratórios no percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA, desde a data da citação; tudo conforme artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, § 1º, do Código Civil; artigo 240, caput, do Código de Processo Civil.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
O preparo, salvo concessão de gratuidade da justiça, compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Está disponível no site do TJSP planilha para cálculo, acessível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Em caso de pedido de gratuidade da justiça por ocasião do recurso, a parte deverá apresentar documentação comprobatória de sua hipossuficiência: a) pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A ausência de qualquer desses documentos implicará a deserção do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Eventual execução deverá ser proposta por peticionamento eletrônico, como incidente processual. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), LUIZ JOSÉ COLOMBO (OAB 378818/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP) -
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 14:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019012-36.2024.8.26.0068
Renascer Materiais para Construcoes
Stone Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 18:05
Processo nº 0001839-18.2024.8.26.0229
Ollizes Sidney Rodrigues da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ollizes Sidney Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 13:29
Processo nº 1000346-19.2023.8.26.0586
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Anderson de Sousa
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 16:06
Processo nº 4003246-19.2025.8.26.0564
Cooperativa de Credito Credicitrus
Underground Produtos Digitais LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 14:27
Processo nº 1501004-51.2022.8.26.0123
Prefeitura Municipal de Guapiara
Orlando Canuto de Pontes
Advogado: Gilmara Cristiane Fonseca dos Santos Lei...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 11:56