TJSP - 0005512-19.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005512-19.2024.8.26.0229 (processo principal 1006433-29.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Teixeira Neto - Spe Mirante Investimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Pedro Teixeira Neto em face de Spe Mirante Investimentos Imobiliários S/A.
Inicialmente, considerando que não foi informado o paradeiro do veículo penhorado, não há como prosseguir com tal penhora, eis que ausência de localização impede a realização e eficácia de leilão e não possui efetividade nos autos.
Assim, levanto a penhora do veículo R/RHEMA KARAJA placa NFI4424 e determino a exclusão da restrição junto ao Renajud.
No mais, indefiro o pedido de nova penhora SISBAJUD, visto que já realizada e restou infrutífera.
Consigne-se que este Juízo já realizou as pesquisas em sistemas eficazes e disponíveis a este Juízo, inclusive sisbajud, as quais restaram infrutíferas.
Assim, tendo em vista que não foram encontrados bens à penhora em que pese as pesquisas já realizadas nos autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome da parte executada junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.No mais, diante da extinção do processo não há que se falar em expedição de certidão para fins de inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, o que poderá ser feito pela própria parte através da certidão de crédito.
Assim, expeça-se certidão de crédito.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ELAINE MENEZES DA COSTA (OAB 232608/SP), ELAINE MENEZES DA COSTA (OAB 232608/SP), ELAINE MENEZES DA COSTA (OAB 232608/SP), FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (OAB 180953/SP) -
27/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:40
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 08:54
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
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28/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 16:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/11/2024 16:05
Bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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