TJSP - 0003155-32.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003155-32.2025.8.26.0229 (processo principal 1005370-03.2021.8.26.0229) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gislaine da Cruz Moreira - Do exposto, julgo EXTINTO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, IV e VI do CPC.
Após o transito, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO NUNES DO AMARAL (OAB 354269/SP), REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP) -
27/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:01
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
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26/08/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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