TJSP - 0000243-32.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000243-32.2025.8.26.0045 (processo principal 0007176-41.2013.8.26.0045) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Família Mercatudo Sucatas e Transportes Ltda - ME -
Vistos.
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do quanto disposto no artigo 133 do CPC.
Comunique-se ao distribuidor.
Ao contrário do informado, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende a execução tão somente com relação aos devedores originários.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - insurgência em face da decisão pela qual foi admitido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com a suspensão do andamento da execução - descabimento - interpretação teleológica e sistemática do art. 134, § 3º do CPC que conduz à conclusão de que, no processo de execução, a suspensão prevista no referido dispositivo legal atinge apenas aqueles que integram o polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e eventuais atos de constrição afetados por questão discutida no referido incidente - execução que deve prosseguir - decisão reformada.
Resultado: agravo provido. (TJ-SP - AI: 20258461920228260000 SP 2025846-19.2022.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, Data de Julgamento: 28/04/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2022) Nos termos do quanto disposto no artigo 135 do CPC, citem-se os sócios indicados, para que no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do pedido, requerendo e especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, não sendo admitido o protesto genérico, sob pena de preclusão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio, cabendo ao exequente o devido encaminhamento, acompanhado da memória de cálculo.
Cumpra-se com urgência.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO SABIO (OAB 205773/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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