TJSP - 1038314-58.2024.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038314-58.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Adilcia Arlinda do Carmo Diógenes - Francisco Damião Lemos Diógenes - - Valdemir Alves de Oliveira e outro -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança cumulada com revisional do preço de venda de imóvel, contrato celebrado por procurador para tanto constituído.
Quanto à pretensão revisional, busca a autora vendedora a revisão do preço acordado em R$ 40.000,00 e tido como muito abaixo do valor de mercado do imóvel.
A pretensão revisional do preço, se acolhida, alcançará a compradora que não figura no polo passivo da ação proposta apenas contra o ex-companheiro e o mandatário constituído com poderes de contratar a alienação.
Considero o comprador litisconsorte passivo necessário, não é possível modificar o contrato de compra e venda celebrado, elevando o preço a ser pago pelo adquirente, sem que ele figure no polo passivo, medida imprescindível para que a sentença seja eficaz.
Pela razão exposta, determino a inclusão no polo passivo da ação da pessoa jurídica Vao Participações e Empreendimentos Ltda, CNPJ n.º 03.***.***/0001-92.
Retifique-se o polo passivo no sistema informatizado.
Cite-se a doravante ré por carta com aviso de recebimento no endereço de Rua Prefeita Núbia Macedo, n.º 115, Bairro Alagos, Município de Estância/SE, CEP 49.200-000m para oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob pena dos fatos afirmados na petição inicial serem presumidos verdadeiros..
Int. - ADV: VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP), ITALO DIOGENES CARNEIRO (OAB 27278/CE), LUCAS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 13291/SE) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 11:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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